quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Hipoterapia na "Quinta da Paiã"


O projeto de hipoterapia desenvolvido na Escola Profissional e Agrícola D. Dinis, da Paiã, resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de Odivelas com o apoio da DGESTE. No seu âmbito, crianças e jovens com necessidades especiais, que se encontrem inseridos no sistema de ensino público, principalmente, alunos com perturbações do espectro do autismo e com problemáticas associadas à multideficiência, frequentam uma sessão semanal de hipoterapia.

Saber mais sobre a Escola Profissional e Agrícola D. Dinis - Paiã visitar o site: http://www.epadd-paia.pt/ 

"Cordas":uma curta-metragem espanhola muito especial

Este pequeno filme de animação que emocionou o mundo, baseia-se na história real do filho do autor, que sofre de paralisia cerebral e na sua irmã. Foi vencedor do “Prémio Goya” e os fundos ganhos com este filme são utilizados para tratar a criança.



Para ver o filme completo clicar no link seguinte: http://demimatravesdemim.wordpress.com/2014/03/21/cordas-legendas-em-portugues/





Hipoterapia



A hipoterapia é uma forma de intervenção que alia os conceitos base da equitação clássica com os fundamentos teóricos da reabilitação, cujos contributos se reflectem a nível cognitivo, motor, relacional e psicossocial. Destina-se a todos os indivíduos portadores de necessidades especiais, seja qual for a sua idade e tem como benefícios: 

- Melhoria na mobilidade articular, no equilíbrio e na coordenação;
- Normalização do tónus muscular;
- Aumento da tonificação muscular;
- Aumento da auto-confiança através do desenvolvimento da auto-estima;
- Melhorias na aprendizagem, concentração e orientação espacial;
- Motivação para definir e atingir objetivos.

Porquê o Cavalo?

- O seu andamento a passo produz cerca de 60 a 75 movimentos tridimensionais por minuto, equivalentes aos da marcha humana neurofisiologicamente normal;
- a fisionomia do seu dorso proporciona um correcto posicionamento sentado;
- proporciona ao Sistema Nervoso Central um grande aporte de estímulos sensoriais;

Participação da U.E.E. na Feira de Outono da EB de Casal dos Apréstimos


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

O Autismo segundo o DSM V

Para classificar as perturbações do espetro do autismo tem sido utilizado até à data o Manual de Classificação de Doenças Mentais da Associação Americana de Psiquiatria, o DSM IV. No entanto, a nossa edição deste manual, o DSM V, prevê muitas modificações na organização do diagnóstico do autismo. A principal é a supressão das categorias Autismo, síndrome de Asperger, Perturbação Desintegrativa e Perturbação Global do Desenvolvimento Sem Outra Especificação. Existirá apenas uma denominação: Perturbações do Espetro Autista (PEA).
A seguir apresenta-se a proposta de classificação para o DSM V das perturbações mencionadas previamente.

DSM V : Perturbação do Espetro do Autismo

Deve preencher os critérios 1, 2 e 3 abaixo:

1. Défices clinicamente significativos e persistentes na comunicação social e nas interações sociais, manifestadas de todas as maneiras seguintes:

a. Défices expressivos na comunicação não verbal e verbal usadas para interação social;
b. Falta de reciprocidade social;
c. Incapacidade para desenvolver e manter relacionamentos de amizade apropriados para o estágio de desenvolvimento.

2. Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos duas das maneiras abaixo:

a. Comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou comportamentos sensoriais incomuns;
b. Excessiva adesão/aderência a rotinas e padrões ritualizados de comportamento;
c. Interesses restritos, fixos e intensos.

3. Os sintomas devem estar presentes no início da infância, mas podem não se manifestar completamente até que as demandas sociais excedam o limite de suas capacidades.

Justificativas:

A. Novo nome para a categoria, Perturbação do Espectro do Autismo, que inclui perturbação autística (autismo), perturbação de Asperger, perturbação desintegrativa da infância, e perturbação global ou invasivo do desenvolvimento sem outra especificação.

A diferenciação entre Perturbação do Espetro do Autismo, desenvolvimento típico/normal e de outros transtornos “fora do espectro” é feita com segurança e com validade. No entanto, as distinções entre eles têm se mostrado inconsistentes com o passar do tempo. Variáveis dependentes do ambiente, e frequentemente associadas à gravidade, nível de linguagem ou inteligência, parecem contribuir mais do que as características do transtorno.

Como o autismo é definido por um conjunto comum de sintomas, estamos admitindo que ele seja melhor representado por uma única categoria diagnóstica, adaptável conforme apresentação clínica individual, que permite incluir especificidades clínicas como, por exemplo, perturbações genéticas conhecidas, epilepsia, deficiência intelectual e outros. Um transtorno na forma de espectro único, reflete melhor o estágio de conhecimento sobre a patologia e sua apresentação clínica. Previamente, os critérios eram equivalentes a tentar “separar o trigo do joio”.

B. Três domínios se tornam dois:

1) Deficiências sociais e de comunicação;
2) Interesses restritos, fixos e intensos e comportamentos repetitivos.

Défices na comunicação e comportamentos sociais são inseparáveis, e avaliados mais acuradamente quando observados como um único conjunto de sintomas com especificidades contextuais e ambientais.

Atrasos de linguagem não são características exclusivas dos transtornos do espectro do autismo e nem universais dentro dele. Podem ser definidos, mais apropriadamente, como fatores que influenciam nos sintomas clínicos de PEA, e não como critérios do diagnóstico do autismo para esses transtornos.

Exigir que ambos os critérios sejam completamente preenchidos, melhora a especificidade diagnóstico do autismo sem prejudicar sua sensibilidade.

Fornecer exemplos a serem incluídos em subdomínios, para uma série de idades cronológicas e níveis de linguagem, aumenta a sensibilidade ao longo dos níveis de gravidade, de leve ao mais grave, e ao mesmo tempo mantém a especificidade que temos quando usamos apenas dois domínios.

A decisão foi baseada em revisão de literatura, consultas a especialistas e discussões de grupos de trabalho. Foi confirmada pelos resultados de análises secundárias dos dados feitas pelo CPEA e pelo STAART, Universidade de Michigan, e pelas bases de dados da Simons Simplex Collection.

Muitos critérios sociais e de comunicação foram unidos e simplificados para esclarecer os requerimentos do diagnóstico do autismo.

No DSM IV, critérios múltiplos avaliam o mesmo sintoma e por isso trazem peso excessivo ao ato de diagnosticar.

Unir os domínios social e de comunicação, requer uma nova abordagem dos critérios.

Foram conduzidas análises sobre os sintomas sociais e de comunicação para estabelecer os conjuntos mais sensíveis e específicos de sintomas, bem como os de descrições de critérios para uma série de idades e níveis de linguagem.

Exigir duas manifestações de sintomas para comportamento repetitivos e interesses fixos e focados, melhora a especificidade dos critérios, sem perdas significativas na sensibilidade. A necessidade de fontes múltiplas de informação, incluindo observação clínica especializada e relatos de pais, cuidadores e professores, é ressaltada pela necessidade de atendermos uma proporção mais alta de critérios.

A presença, via observação clínica e relatos do(s) cuidador(es), de uma história de interesses fixos, rotinas ou rituais e comportamentos repetitivos, aumenta consideravelmente a estabilidade do diagnóstico do autismo do espectro do autismo ao longo do tempo, e reforça a diferenciação entre PEA e os outras perturbações.

A reorganização dos subdomínios, aumenta a clareza e continua a fornecer sensibilidade adequada, ao mesmo tempo que melhora a especificidade necessária através de exemplos de diferentes faixas de idade e níveis de linguagem.

Comportamentos sensoriais incomuns, são explicitamente incluídos dentro de um subdomínio de comportamentos motores e verbais estereotipados, aumentando a especificação daqueles diferentes que podem ser codificados dentro desse domínio, com exemplos particularmente relevantes para crianças mais novas.

A PEA é um transtorno do desenvolvimento neurológico, e deve estar presente desde o nascimento ou começo da infância, mas pode não ser detetado antes, por conta das demandas sociais mínimas na mais tenra infância, e do intenso apoio dos pais ou cuidadores nos primeiros anos de vida.

Fontes:


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Corta-Mato Inclusivo

No passado dia 12 de novembro, na Escola Básica Vasco Santana, foi realizado o corta-mato escolar, atividade promovida pelos professores de Educação Física.
Esta atividade inclusiva contou com a presença dos alunos da Unidade de Ensino Estruturado, que receberam medalhas pela sua participação numa das provas. 
Parabéns a todos!




quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Clube PHDA

Este projecto da equipa da Unidade de Neurodesenvolvimento do Centro da Criança do Hospital CUF Descobertas em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, consiste na criação da primeira plataforma de E-Learning gratuita em Portugal sobre Hiperactividade e Défice de Atenção (PHDA), disponível em www.clubephda.pt
Tem como objetivo ajudar pais, professores e auxiliares de educação a lidar com crianças que sofrem desta patologia.
Sem barreiras físicas, sem restrições geográficas, e de forma totalmente gratuita, é possível ter acesso, à distância de um clique, a módulos de formação com informação cientificamente credível sobre a PHDA, estratégias e conselhos para lidar com as crianças.
Igualmente no site, existe um fórum de discussão para pais, professores e auxiliares que pretende ser um espaço de encorajamento e partilha de dicas e estratégias práticas para quem, no seu dia-a-dia, lida com a PHDA.

Link: Clube PHDA


O sucesso da Inauguração da exposição "Um Direito a (des)envolver" - Campo Maior

A inauguração da exposição “Um direito a (des)envolver” em Campo Maior, no Centro da Ciência do Café foi um sucesso!

A equipa do Espaço a Brincar da C. M de Lisboa - Luísa Távora, Isabel Santos, Inês Monteiro e Gabriela Oliveira, vivenciou o momento com imensa alegria e emoção, recordando todas as etapas do projeto. As obras criadas encontram-se expostas num local excelente e num edifício artístico, cheio de potencial, e podem  ser visitadas até dia 22 de novembro de 2014.

A equipa do Espaço a Brincar agradece aos 310 construtores/as do projeto “Um Direito a (des)envolver”, alguns dos quais pertencem ao nosso agrupamento de escolas.

Um muito obrigado a todos os participantes e parceiros neste projeto especial!


segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A Educação Especial no Programa Praxis Social da OdivelasTV


   No passado dia 20 de setembro de 2014, a coordenadora da Educação Especial do nosso agrupamento, Dra. Maria Inês Angelino, foi convidada a participar no programa Praxis Social,  dedicado à Educação Especial. A entrevista foi transmitida na OdivelasTV e está disponível para visualização no seguinte link: http://odivelastv.pt/2014/09/20/praxis-social-a-educacao-especial/

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Livro "O Menino de Deus"

"O que têm em comum Catarina Furtado, Mário Augusto e Valter Hugo Mãe? 
Os três ficaram rendidos ao caso espantoso de João Carlos Costa, um menino português com autismo, que, para surpresa de familiares e terapeutas, consegue comunicar através da escrita."





segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Projeto Hipoterapia de Odivelas

Os alunos com necessidades educativas especiais das unidades de ensino estruturado e da unidade de apoio à multideficiência  do Agrupamento de Escolas Vasco Santana vão continuar a usufruir de hipoterapia de acordo com o Projecto Hipoterapia de Odivelas, este ano letivo. Este projecto, dirigido a crianças com Necessidades Educativas Especiais, consiste em disponibilizar uma sessão semanal a cada criança participante, sendo cada sessão específica para cada caso. A equipa envolvida no projecto é multidisciplinar contando entre outros com docentes de Equitação Terapêutica e Técnicos de Ensino Especial e Motricidade.O projecto permite responder às diversas características e necessidades das crianças proporcionando uma oferta de qualidade orientada para o seu sucesso educativo.
Para saber mais: Website da C. M. de Odivelas

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Projeto “Espaço a Brincar – uma viagem pelos direitos da criança”

O projeto “Espaço a Brincar – uma viagem pelos direitos da criança” do Departamento de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Lisboa, tem como objetivo divulgar os princípios e as disposições da convenção sobre os direitos da criança. No seu desafio intitulado “Um direito a (Des)envolver”, promoveu a realização de trabalhos artísticos, realizados em coautoria por crianças, jovens e artistas voluntários. Os alunos da Educação Especial da EB 2/3 Vasco Santana, integraram os 310 participantes deste projeto com o trabalho “Vasco Santana”. A exposição destas obras está patente no Centro de Ciência do Café em Campo Maior.